segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Aposentada por invalidez ganha ação


A caixa é obrigada a pagar auxilio-alimentação e pensão mensal a uma empregada aposentada por invalidez, a determinação é da primeira turma do TST, a indenização é referente a todo tempo que estaria em serviço caso não fosse aposentada precocemente pelo INSS, devido 'a LER/ DORT .
A bancária foi contratada em 1984,trabalhando por mais de 11 anos na função de caixa executiva, em novembro de 200 teve de se afastar e atualmente não consegue desempenhar tarefas simples do cotidiano, devido 'a gravidade da lesão por esforços repetitivos.
O entendimento do TST é de que a responsabilidade de prevenir a doença ocupacional é da empresa, que agora , deve arcar com os custos de todas as despesas.

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