Texto traz mudanças polêmicas, como ampliação do aborto legal
Comissão Especial de Juristas que elabora o novo Código Penal entregou
na manhã desta quarta-feira (27) o texto do anteprojeto ao presidente do
Senado, José Sarney.
O texto, que ficou pronto após oito meses de trabalho da comissão,
propõe mudanças polêmicas: transforma o crime de racismo em crime
hediondo, amplia as possibilidades do aborto legal, descriminaliza o
plantio e o porte de maconha para consumo, transforma a exploração dos
jogos de azar em crime e permite a ortotanásia (desligamento de
aparelhos e suspensão de medicação para que os pacientes em estado
terminal tenham uma morte natural, sem sofrimento).
Com a entrega do documento, o texto elaborado pelos juristas será
transformado em ante-projeto, em seguida em lei ordinária e só então
seguirá a tramitação no Congresso Nacional. O Código Penal brasileiro é
de 1940. Alterações pontuais foram sendo feitas ao longo do tempo. A
reforma irá organizar essas alterações e propor novas mudanças.
O ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que
presidente a comissão de juristas, chegou a dizer em uma das audiências
públicas que, em vista de sua desatualização, o atual Código Penal
deveria ser “rápida e compulsoriamente aposentado”.
Mais recentemente, manifestou a expectativa de que o anteprojeto seja o
ponto de partida para a confecção de um código para o “Brasil de hoje e
de amanhã”.
Principais mudanças
O anteprojeto do novo Código Penal reduz as penas de alguns crimes e
aumenta de outros. O crime de falsificação de medicamentos, por exemplo,
teve a pena reduzida dos atuais dez a 15 anos para quatro a 12 anos. Já
a pena do homicídio culposo (quando não há intenção de matar), que hoje
tem pena máxima de três anos, foi ampliada para quatro anos. Além
disso, esse crime passa a ter a previsão de ‘culpa gravíssima’, o que
eleva a culpa de quatro para oito anos.
O crime de racismo foi transformado em crime hediondo. Também viraram
crimes hediondos o trabalho análogo à escravidão, o financiamento ao
tráfico de drogas e crime contra a humanidade. Por outro lado, deixaram
de ser crimes hediondos: o homicídio qualificado privilegiado
(assassinato com agravante) e o tráfico de drogas com atenuante.
Questões polêmicas ligadas à vida também foram tratadas no novo Código. A
proposta da nova legislação permite a ortotanásia, ou seja, permite que
os aparelhos de doentes terminais sejam desligados. A eutanásia
continua sendo crime, com pena prevista de prisão de dois a quatro anos.
Mas o juiz pode deixar de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do
caso, bem como a relação de parentesco ou os laços do agente com a
vítima.
Já em relação ao aborto, foram ampliadas as possibilidades do aborto
legal. Além do aborto ser permitido legalmente quando há risco de vida
da gestante, em caso de estupro e no caso de fetos anencéfalos, como
ocorre hoje, será permitido o aborto por vontade da gestante até a 12ª
semana quando o médico ou psicólogo atestar que a mulher não apresenta
condições psicológicas de arcar com a maternidade
"As mulheres que abortam tornam-se sete vezes mais vulneráveis ao suicídio e
cinco vezes
mais vulneráveis ao consumo de álcool e de drogas comparadas com
aquelas que dão à luz."
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